ANTI-MONEY LAUNDERING POLICY
Versão 1.0 Última atualização: 01 de março de 2025
INTRODUÇÃO
Este site, o programa cliente com interface gráfica e os aplicativos móveis (doravante denominados “Website”) são de propriedade e operados pela Entertainment Planets B.V., empresa registrada sob as leis de Curaçao, número de registro 166486, com endereço oficial em Kaya Richard J. Beaujon Z/N, Curaçao (referida como “nós”, “nosso” ou “a empresa”). Este Website é licenciado e regulado pela Curaçao Gaming Control Board, Licença nº OGL/2024/1469/0855. Os termos "usuário", "jogador" ou "você" referem-se à pessoa que se registrou ou pretende se registrar em uma Conta no Website.
A empresa não é classificada como uma instituição financeira sob as leis de Curaçao, e suas atividades não estão sujeitas às normas e regulamentos que regem instituições financeiras, serviços de transferência de dinheiro ou prestadores de serviços de ativos virtuais. No entanto, somos obrigados a cumprir certas obrigações gerais e específicas do setor que exigem a implementação de medidas adequadas de conformidade com políticas de prevenção à lavagem de dinheiro (AML). Adotamos medidas razoáveis para controlar e mitigar os riscos relacionados à lavagem de dinheiro, incluindo a alocação de recursos apropriados e a imposição de padrões específicos de AML à gestão e aos colaboradores. Seguimos elevados padrões de conformidade com as diretrizes e regulamentos aplicáveis, que exigem que se evite o uso dos nossos serviços para fins ilícitos.
Buscamos oferecer um alto nível de segurança a todos os nossos usuários. Para isso, implementamos um sistema de verificação em múltiplos níveis, com o objetivo de confirmar a identidade dos usuários. Esse processo inclui solicitações de dados, verificações automáticas e manuais de contas. Tais medidas são essenciais para validar a veracidade dos dados cadastrais e garantir que os métodos de pagamento utilizados não tenham sido roubados ou estejam sendo usados por terceiros não autorizados, sendo essa a base do nosso compromisso com a prevenção à lavagem de dinheiro.
Reforçamos que esta Política de AML pode ser atualizada periodicamente. A versão mais recente estará sempre disponível no Website, com a data de vigência devidamente indicada. Recomendamos que você revise essa Política regularmente. Caso não concorde com as alterações, poderá descontinuar o uso do Website e solicitar o encerramento da sua conta. O uso contínuo após a entrada em vigor de qualquer atualização será considerado como aceitação das mudanças.
Por fim, ressaltamos que operamos exclusivamente online e não possuímos estabelecimentos físicos.
REFERÊNCIAS LEGAIS
A empresa atua com base na licença GCB nº LM/U431/24, emitida em 20 de agosto de 2024.
Nosso programa de prevenção à lavagem de dinheiro foi desenvolvido de acordo com os seguintes documentos e normas: • Diretiva (UE) 2015/849 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de maio de 2015, sobre prevenção do uso do sistema financeiro para fins de lavagem de dinheiro ou financiamento do terrorismo (com alterações posteriores); • Regulamento (UE) 2015/847 sobre informações que acompanham transferências de fundos (com alterações); • União Europeia: Diversos regulamentos sobre sanções e medidas restritivas contra pessoas, bem como embargos sobre certos bens e tecnologias, incluindo bens de uso dual; • União Europeia: Procedimentos de implementação de programas voluntários de conformidade fiscal e exigências de AML/CFT para países e territórios avaliados pelo MONEYVAL; • Países Baixos: Lei de Prevenção à Lavagem de Dinheiro e Financiamento do Terrorismo (2008, com alterações) e regulamentos relacionados; • Curaçao: Decreto Nacional sobre a Comunicação de Transações Incomuns (PB 2017, nº 99) (com alterações); • Curaçao: Decreto Nacional sobre Identificação na Prestação de Serviços (PB 2017, nº 92) (com alterações); • Curaçao: Regulamentos para o combate à lavagem de dinheiro, financiamento do terrorismo e proliferação de armas de destruição em massa (com alterações); • Curaçao: Decreto Nacional sobre Sanções (N.G. 2014, nº 55) (com alterações); • Recomendações do GAFI/FATF 2012 (com alterações).
Esta lista não é exaustiva e pode ser atualizada periodicamente.
DEFINIÇÕES IMPORTANTES
Unidade de Inteligência Financeira (FIU) refere-se à Unidade de Investigação Financeira de Curaçao.
Financiamento ao Terrorismo refere-se ao ato de financiar ações terroristas, indivíduos envolvidos em terrorismo ou organizações terroristas. Um ato terrorista é uma ação destinada a intimidar a população ou forçar um governo ou organização internacional a agir ou deixar de agir.
Lavagem de dinheiro é entendida como: • A conversão ou transferência de bens, especialmente dinheiro, com conhecimento de que esses bens são provenientes de atividades criminosas ou da participação nessas atividades, com o objetivo de ocultar ou disfarçar a origem ilícita dos bens ou ajudar qualquer pessoa envolvida a escapar das consequências legais de seus atos; • A ocultação ou disfarce da verdadeira natureza, origem, localização, disposição, movimentação, titularidade ou direitos relativos aos bens, com conhecimento de que tais bens foram obtidos por meio de atividade criminosa ou participação nela; • A aquisição, posse ou uso de bens, com conhecimento, no momento da recepção, de que foram obtidos como resultado de atividade criminosa ou participação nessa atividade; • A participação, cumplicidade, tentativa, auxílio, facilitação ou aconselhamento na realização de qualquer uma das ações acima.
A lavagem de dinheiro é considerada como tal mesmo quando os atos que originaram os bens ocorreram em outro país. Pessoas Politicamente Expostas (PEP) são indivíduos que ocupam ou ocuparam recentemente cargos públicos ou estatais relevantes, tornando-os mais suscetíveis à corrupção financeira. Este grupo inclui chefes de Estado, prefeitos, líderes religiosos, autoridades locais, entre outros. Pessoa Sancionada é um indivíduo que foi oficialmente sancionado ou teve suas atividades restringidas por um governo ou organismo internacional devido a suspeitas de envolvimento em atividades perigosas ou ilegais.ORGANIZAÇÃO DA POLÍTICA DE AML
O Responsável pela Comunicação de Lavagem de Dinheiro (MLRO) é o encarregado de implementar e supervisionar a Política e os procedimentos de AML da empresa. O MLRO reporta-se diretamente à alta administração e possui autonomia e recursos suficientes para desempenhar plenamente suas funções relacionadas à AML.
A empresa pode contratar especialistas externos para cumprir parte das obrigações de conformidade AML (por exemplo, para conduzir os procedimentos de Due Diligence dos usuários). No entanto, a responsabilidade final pelas decisões relacionadas à AML permanece sempre com a empresa.
CAP. Triagem de usuários
Alguns usuários podem representar um risco maior de lavagem de dinheiro (LD) do que outros. Uma avaliação geral de risco leva em conta todos os fatores relevantes, incluindo o perfil do usuário, o país ou jurisdição, os canais de acesso e os serviços utilizados.
Existem quatro categorias de risco atribuídas a cada usuário: • Baixo risco (pontuação 1–2) • Risco médio (pontuação 3–5) • Alto risco (pontuação 6–8) • Risco muito alto (pontuação 9–10)
Bloquearemos qualquer usuário que: • Não forneça os documentos exigidos; • Apresente documentos falsos ou fraudulentos; • Utilize meios técnicos para ocultar sua verdadeira localização; • Resida ou atue em países restritos; • Esteja sujeito a sanções aplicáveis; • Não consiga comprovar satisfatoriamente a origem de seus recursos (SoW – Source of Wealth).
Além disso, reservamo-nos o direito de encerrar a conta de qualquer usuário por qualquer outro motivo, caso o relacionamento com esse usuário represente um risco inaceitável para a empresa.
Para os usuários com: • Perfil de risco muito alto ou alto: será aplicada Due Diligence Reforçada (ECDD); • Perfil de risco médio: será aplicada a Due Diligence Padrão (CDD); • Perfil de baixo risco: poderá ser aplicada a Due Diligence Simplificada (CDD).
A triagem não será realizada nem poderá ter como base critérios raciais ou étnicos.
A empresa não está autorizada a manter contas anônimas ou fictícias. Todos os usuários do Website devem ser devidamente identificados, conforme descrito abaixo.
A CDD será aplicada nas seguintes situações:
• Quando um usuário atingir um valor cumulativo de depósito de 2.200 USD, ou o equivalente em outra moeda, independentemente de ter sido atingido numa única transação ou em várias;
• No primeiro pedido de saque de fundos;
• Se houver suspeita razoável de que o usuário ou a natureza da transação possa representar risco de lavagem de dinheiro;
• Se houver dúvidas razoáveis sobre a veracidade ou autenticidade das informações fornecidas pelo usuário.
Atenção: a CDD será aplicada mesmo que o valor não atinja o limite, se houver indícios de que várias transações menores estejam ligadas entre si.
A CDD poderá ser aplicada tanto a novos usuários quanto a usuários existentes, e pode incluir:• Identificação da identidade do usuário, verificando se a pessoa que se registra é realmente a titular da conta, usando fontes confiáveis e independentes; • Compreensão e coleta de informações sobre o propósito e a natureza pretendida do relacionamento comercial;
• Monitoramento contínuo das transações e do relacionamento do usuário com a plataforma.
A CDD será aplicada nas seguintes etapas:
1. Criação da conta: o perfil do jogador deve ser preenchido pelo usuário, incluindo nome, sobrenome, telefone, e-mail, data de nascimento, sexo, país de residência permanente e endereço completo. Também será feita uma verificação nas listas de sanções;
2. Ao atingir o limite financeiro: documentos comprobatórios serão solicitados e será realizada uma triagem quanto a PEP (Pessoa Politicamente Exposta).
Dependendo do nível de risco, essas etapas podem ser aplicadas antes mesmo de atingir os limites estabelecidos.
O usuário não é proibido de usar o Website durante o processo de verificação, mas: • Ao atingir os limites financeiros, o usuário não poderá realizar novos depósitos nem saques até que a verificação seja concluída; • Caso os documentos exigidos não sejam enviados dentro de 30 dias após atingir o limite financeiro, a conta será bloqueada e a transação será reportada à FIU.
Documentos e Informações de Suporte
Durante a verificação da identidade do usuário, poderemos solicitar os seguintes documentos e informações, dependendo do tipo de verificação necessária: • Documentos emitidos por órgãos governamentais: documentos válidos com foto emitidos por autoridades oficiais (como passaporte, carteira de identidade nacional ou carteira de motorista); • Comprovante de residência: extrato bancário, conta de serviços públicos ou carta emitida por órgão governamental. Esses documentos devem ter no máximo 6 (seis) meses de emissão; • Códigos de verificação: envio de um código para o e-mail do usuário para confirmar sua validade; • Comunicação direta: contato por carta, e-mail ou telefone para confirmar as informações fornecidas.
Além disso, poderemos cruzar certas informações com perfis em redes sociais, listas telefônicas, registros empresariais, fontes da mídia, dados de geolocalização, endereços IP e informações dos métodos de pagamento.
Essa lista não é exaustiva. Podemos solicitar documentos adicionais (como outros documentos oficiais, fotos do usuário segurando seu documento de identidade) ou pedir que o usuário realize determinadas ações (como fazer o primeiro depósito a partir de uma conta localizada em jurisdição aprovada).
Todos os documentos devem ser autênticos, legíveis, nítidos e de boa qualidade. Não aceitamos documentos que não atendam a esses critérios.
Due Diligence Reforçada (ECDD) e Verificação da Origem dos Recursos (SoW)
Realizamos monitoramento contínuo dos usuários para identificar quaisquer atividades suspeitas que possam indicar lavagem de dinheiro ou financiamento ao terrorismo. Para isso, implementamos uma série de indicadores de alerta ("red flags"), que sinalizam tais atividades e exigem medidas adicionais de verificação. Quando um desses sinais é detectado, a conta do usuário será restringida e iniciaremos o processo de ECDD.
As medidas de ECDD são sempre aplicadas a PEPs (Pessoas Politicamente Expostas) e usuários de alto risco.
Conforme nossa abordagem baseada em risco, a verificação da origem dos recursos (SoW) será feita da seguinte forma:
Usuários de baixo risco: • Uma autodeclaração do usuário pode ser suficiente, devendo incluir informações como sua ocupação, natureza do trabalho e salário anual; • Informações públicas, como redes sociais, podem ser utilizadas como fontes complementares.
Usuários de alto risco: • As informações fornecidas sobre a origem dos recursos serão verificadas com fontes confiáveis e independentes; • A verificação pode incluir, mas não se limita a: contratos de trabalho, contracheques, declarações de imposto de renda, extratos bancários ou de investimentos, demonstrações financeiras ou registros comerciais (no caso de empresários).
Reservamo-nos o direito de solicitar quaisquer outros documentos e informações necessárias para realizar o ECDD e a verificação da SoW.
Monitoramento Contínuo
O monitoramento contínuo das transações, contas e informações de SoW é feito para identificar qualquer atividade incomum ou suspeita em comparação com o perfil estabelecido do usuário. Isso inclui:
• Verificação contínua da identidade e autenticidade dos documentos fornecidos;
• Avaliações regulares da legitimidade da origem dos recursos declarada.
Se os documentos de identidade, SoW ou qualquer outro documento expirar, poderemos solicitar a atualização imediata. Enquanto os novos documentos não forem fornecidos, todas as transações de depósito ou saque serão suspensas.O monitoramento contínuo ocorre em três níveis:
1. Primeira linha de controle: trabalhamos apenas com prestadores de serviços de pagamento confiáveis, que já aplicam políticas eficazes de AML e realizam procedimentos rigorosos de KYC antes mesmo que o valor chegue até nós;
2. Segunda linha de controle: garantimos que toda a equipe da empresa esteja ciente da necessidade de aplicar Due Diligence em qualquer contato com o usuário ou representantes. Isso inclui: (1) Solicitações relacionadas a transações financeiras da conta; (2) Questões sobre métodos de pagamento ou serviços da conta;
3. Terceira linha de controle: monitoramento interno de transações incomuns, com base em fatores como KYC, comportamento financeiro, informações de SoW, alterações de padrão de comportamento, entre outros.
A maioria dessas análises é feita por sistemas automatizados, com verificações manuais adicionais para garantir maior segurança.
Transações que não possam ser vinculadas claramente a uma atividade legítima ou origem conhecida dos fundos são rapidamente sinalizadas como atípicas, e todos esses casos são imediatamente comunicados ao MLRO.
Além disso, realizamos verificações manuais em todos os usuários suspeitos ou de alto risco, a fim de evitar qualquer prática de lavagem de dinheiro.
Se for identificado algum caso de fraude ou lavagem de dinheiro, somos obrigados a notificar imediatamente a FIU (Unidade de Inteligência Financeira).
Para PEPs e usuários de alto risco, são aplicadas medidas adicionais de monitoramento: • Atualizações em tempo real com base em fontes da mídia e bancos de dados internacionais; • No caso de PEPs, o monitoramento também se estende a familiares e pessoas associadas, cobrindo possíveis influências indiretas.
Nossos modelos de avaliação de risco são revisados e atualizados semestralmente (ou sempre que necessário) para incorporar novas informações e mudanças nas recomendações da FATF ou nas listas de sanções.
Também realizamos auditorias internas e externas anuais relacionadas à conformidade e práticas de AML.
Medidas Adicionais de Monitoramento
Um sistema de Inteligência Artificial (IA), supervisionado pelo Responsável pela Comunicação de Lavagem de Dinheiro (MLRO), monitora comportamentos incomuns e relata prontamente qualquer atividade suspeita. Com base em uma abordagem orientada por risco e na experiência anterior da empresa, a equipe analisa os dados fornecidos pela IA e realiza verificações adicionais quando necessário.
Avaliação de Risco em Toda a Empresa
Como parte da nossa abordagem baseada em risco, realizamos avaliações regulares de risco em nível organizacional para identificar e compreender os riscos específicos do nosso negócio e das diferentes linhas de atuação. Essas avaliações são feitas anualmente.
Além disso, promovemos treinamentos regulares em AML para todos os colaboradores, garantindo que a equipe esteja preparada para reconhecer e lidar com possíveis casos de lavagem de dinheiro e crimes financeiros.
Comunicação de Transações Suspeitas e Retenção de Registros
Nossos procedimentos internos oferecem orientações claras à equipe sobre quando e como reportar qualquer atividade suspeita.
As transações atípicas são analisadas pela equipe de AML, que decide, com base na análise e nas informações reunidas: • Se a transação deve ser comunicada à FIU como suspeita; • Se é necessário encerrar o relacionamento comercial com o usuário envolvido nessas transações.
Os usuários não serão notificados caso a empresa decida comunicar uma transação suspeita à FIU.
Todos os dados obtidos por meio dos procedimentos de CDD (verificação de identidade) serão armazenados por, no mínimo, cinco anos após o encerramento da relação com o usuário. Esses registros serão criptografados e armazenados com segurança, tanto em ambientes online quanto offline.
Segurança dos Dados
Todos os dados fornecidos pelos usuários serão protegidos e não serão compartilhados com terceiros sem o consentimento do usuário, salvo quando exigido por lei. Se necessário, os dados poderão ser divulgados para fins legais ou para a prevenção de crimes relacionados à lavagem de dinheiro, sendo encaminhados à autoridade competente da jurisdição aplicável.
Cumprimos todas as diretrizes e normas estabelecidas na Diretiva de Proteção de Dados (Diretiva 95/46/EC).
INFORMAÇÕES DE CONTATO
Caso tenha dúvidas ou reclamações relacionadas à nossa Política AML ou a assuntos relacionados, entre em contato conosco pelo e-mail:aml@pokerplanets1.com.